Fundo da Infância e Adolescência
O Fundo da Infância e da Adolescência é o conjunto de recursos destinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltados para a promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, almejando maior captação de recursos para a área infanto-juvenil, previu a criação, nas instâncias federal, estadual e municipal, de Fundos Especiais, vinculados aos respectivos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. Esses fundos são compostos por fontes de origens diversas e seus recursos são utilizados, exclusivamente, para o custeio de programas, ações e serviços dirigidos ao atendimento dos direitos de crianças e adolescentes.
O Fundo Especial para Infância e Adolescência é composto, principalmente, pelos seguintes recursos: recursos públicos em geral, inclusive os repasses realizados pelo Poder Executivo; doações de pessoas físicas e jurídicas sejam elas em bens materiais, imóveis ou recursos financeiros (inclusive aquelas dedutíveis do Imposto de Renda); rendimento de aplicações financeiras; recursos provenientes de multas por infrações administrativas, além de outros que lhe forem destinados.
As verbas do Fundo serão aplicadas conforme as demandas e as prioridades apuradas pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. São exemplos de usos possíveis: estudos e diagnósticos sobre a realidade social das crianças e dos adolescentes; programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência; programas de incentivos à guarda e à adoção; programas e ações que visem à erradicação do trabalho infantil; profissionalização dos adolescentes; divulgação dos direitos das crianças e adolescentes.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode efetuar doações ao Fundo para Infância e Adolescência, sejam elas de bens materiais, imóveis ou recursos financeiros, essas doações não estão sujeitas a limites são atos de mera liberdade do doador.
Conforme previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, os contribuintes poderão deduzir o Imposto Devido, na declaração do Imposto de Renda, o total das doações feitas ao Fundo para Infância e Adolescência, devidamente comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos em decreto do Presidente da República, que, atualmente, é de 6% para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas.
Sim, é possível deduzir o valor da doação no valor a ser pago de Imposto de Renda, mas somente para:
Outras pessoas podem doar, contudo não podem receber o benefício fiscal. O benefício fiscal não aumenta o valor devido do IR, apenas permite que a pessoa direcione parte do valor devido para o FIA.
Caso a pessoa receba restituição do IR, ela também pode doar ao FIA.
O contribuinte que desejar efetuar uma doação, dentro do limite de dedução previsto na legislação, deverá seguir os seguintes procedimentos:
Caso a pessoa física não tenha doado no ano anterior, mas deseje doar quando estiver preenchendo a sua declaração de IR PF, ela pode fazer isso diretamente no programa da Receita Federal. O limite nesse caso passa a ser de 3% do imposto devido. O próprio programa indica o valor máximo da doação que ela pode se beneficiar.
PARTICIPE!
Solicite outras informações para o seu contador ou entre em contato conosco na Secretaria Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Praça Dom Pedro II, S/N, Centro. Fone: (35)3371-2282/3371-3996.
Deposite o valor que desejar na conta indicada, ela é exclusiva para o FIA. Os dados para depósito são:
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 0140 C/C.: 157-1 Operação: 006
CNPJ. 20.996.270/0001-01 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.
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