Mudanças na Emissão de NFS-e para MEIs a partir de 01/09/2023
ATENÇÃO MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS
Mudanças na Emissão de NFS-e para MEIs a partir de 01/09/2023
Prezados(as),
Conforme as atualizações feitas pela RESOLUÇÃO CGSN nº 169/2022 e posteriormente alterada pela RESOLUÇÃO CGSN nº 172/2023, gostarÃamos de informar sobre a mudança na emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para os Microempreendedores Individuais (MEIs). A partir de 01 de setembro de 2023, os MEIs passarão a utilizar a emissão de NFS-e por meio da plataforma da Nota Fiscal Eletrônica Nacional, e não mais pelo sistema de nota fiscal eletrônica de serviços municipal.
1. Acesse à Plataforma Nacional da NFS-e, onde poderão emitir suas notas fiscais eletrônicas, através do link:
https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional
2. Instruções Detalhadas: as orientações detalhadas sobre como utilizar a plataforma nacional para emissão de NFS-e estão no portal de serviços ao MEI no link abaixo:
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/nota-fiscal/nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e
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